Rodrigo Valadares recebe mais uma liminar contra suas publicações nas redes sociais sobre política

Por: Redação e base da Liminar

Foto: Google -  Dep. Estadual Rodrigo Valadares

Mais uma vez Rodrigo Santana Valares entrou pelo cano, com divulgações em suas redes sociais no dia 06 de Setembro, o qual veiculou propaganda irregular em contraponto com a legislação eleitoral.

Lembrando que Rodrigo já responde a 10 representações desse tipo.

Seu alvo nas postagens é a pré candidata a prefeitura de Aracaju, Danielle Garcia e o Senador Alessandro Vieira. Com postagens de teor ofensivo, assim citado pela defesa do partido Cidadania e apresentado como provas a URL e prints de suas postagens.

Nessas postagens Rodrigo Valadares afirma, que o Senador Alessandro Vieira "estaria devidamente escondido na convenção da Delegada isentona Danielle. Mais uma vez essa turma que enganar o povo".

"O QUE NÃO É VERDADE" afirma o jurídico do partido Cidadania. Expressam que a convenção do partido representante, ocorreu virtualmente em 6/9/2020 e o Senador Alessandro Vieira, como os demais presentes, participou ativamente, inclusive com pronunciamento, de sorte que o representado, com publicação de informações falsas, busca maliciosamente confundir os eleitores aracajuanos. Destacam, além disso, que a primeira postagem sob combate contém a seguinte legenda: TURMA DA MENTIRA VEM AI! VOCÊ ACREDITA NELES?! Daí os diversos comentários negativos instigados pelo reclamado. Na segunda postagem, o reclamado continua induzindo o eleitor a desacreditar no que a reclamante diz, ao publicar a imagem desta ao lado de Eduardo Amorim e Valadares Filho, com a seguinte inscrição:
“RENOVAÇÃO' ELES DISSERAM. VOCÊ ACREDITA NELES?”. Na legenda ele escreve: “RENOVAÇÃO?!”. Firmam comentário sobre propaganda antecipada negativa. Anotam que o discurso do ódio é o modus operandi do reclamado. Pedem
imediata suspensão dessas postagens disponíveis nas URLs que indicam e, no final, esperam a condenação do requerido às sanções do art. 36 § 3º da Lei 9.504/97.

Anexam procurações.
Decido.
Na primeira postagem, o reclamado publica a seguinte legenda: O SENADOR MORDAÇA ALESSANDRO DEVIDAMENTE ESCONDIDO DA CONVENÇÃO DA DELEGADA ISENTONA DANIELLE. MAIS UMA VEZ ESSA TURMA QUER ENGANAR O POVO. VOCÊ VAI CAIR NESSA JOGADA POLÍTICA? Ao lado ele
escreve: A TURMA DA MENTIRA VEM AÍ! VOCÊ ACREDITA NELES?

Comentários de internautas a seguir

Na segunda postagem a foto da reclamante aparece entre Eduardo Amorim (25 anos na política) e Valadares Filho (21 anos na política) e a legenda: VOCÊ ACREDITA NELES?

Convém anotar que a legislação eleitoral fixou o dia 27 vindouro para a propaganda eleitoral. Antes dessa data, os futuros concorrentes podem fazer postagens com exaltações de suas qualidades pessoais, com a finalidade de se tornarem conhecidos dos eleitores; pois, como anota Guilherme Pessoa Franco de Camargo,“um dos alicerces da democracia representativa é a publicação das propostas dos
candidatos a fim de que os eleitores sejam capazes de escolherem os políticos mais alinhados aos seus interesses” (DN DireitoNet, em 06/jUL/2012).

Muitos políticos, todavia, em vez de propostas e exaltações das qualidades pessoais, preferem usar “elementos negativos e desabonadores dos adversários, não necessariamente verídicos, em detrimento ao relevo das próprias qualidades e virtudes do outro candidato, com potencialidade de influenciar a decisão de uma vasta gama de eleitores” (Mesmo autor e artigo).
As postagens supra, a exemplo de outras mais, revestem esse caráter constitutivo de propaganda antecipada negativa manifestamente abominada pelo sistema jurídico.

Após analisar os fatos, José Pereira Neto Juiz da 27ª Zona Eleitoral deferiu liminar, a fim de que as mensagens postadas sejam excluídas. Fixou multa  diária de R$ 1.000,00 ao descumprimento desta decisão.   

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