Leis que obrigam bancos e supermercados a fornecer álcool em gel são aprovadas em Nossa Senhora do Socorro

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Por: Ascom

Foto: Ascom

Atento às ações preventivas contra doenças contagiosas, em especial o coronavírus – Covid-19, o ativista social Uilliam Pinheiro junto com o vereador Eliel Felipe elaboraram e apresentaram um projeto de lei que foi aprovado na Câmara de Vereadores de Nossa Senhora do Socorro e sancionado pelo prefeito padre Inaldo que determina às agências bancárias, supermercados e condomínios residenciais a manter à disposição dos usuários e condôminos  dispensadores para álcool em gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças.

A ideia surgiu do ativista social, Uilliam Pinheiro, que viu que as agências bancárias, supermercados e condomínios são locais de grande fluxo de pessoas e como a higienização das mãos é uma forma de prevenção do coronavírus, pensou numa lei que fizesse esses estabelecimentos a oferecer aos seus usuários álcool antisséptico. O projeto de lei que agora é lei foi elaborado junto com o vereador Eliel Felipe.

“Eu vi a necessidade que agências bancárias e condomínios residenciais fornecesse álcool em gel para prevenir o coronavírus e daí, pesquisei sobre o assunto e escrevi o projeto de lei e depois busquei o vereador Eliel Felipe que deu total abertura e aperfeiçoou o projeto de lei que hoje se tornou lei municipal”, afirma Uilliam Pinheiro.

Para o vereador Eliel Felipe a aprovação e sanção dos projetos de lei foram muito importante para ajudar no combate ao covid-19. "Fico feliz em saber que projetos tão importantes para o cenário atual foram aprovados de forma unânime no parlamento municipal. Agradeço ao ativista social Uilliam Pinheiro pela confiança e parceira na elaboração de uma matéria de grande valia para população da nossa cidade nesse momento de pandemia. Sabemos que grande parte dos estabelecimentos e órgãos municipais já adotam as medidas prevista nessa lei, mas o projeto tem como finalidade contribuir para a não proliferação desse vírus nefasto”, ressalta o vereador.

Os projetos de leis foram aprovados na Câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito padre Inaldo esta semana. Segundo as leis, estabelecimentos comerciais como agências bancárias, restaurantes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, “shopping centers” e similares são obrigados a colocar em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool O álcool gel. Também os condomínios e prédios residenciais, públicos e privados
do município de Nossa Senhora do Socorro são obrigados a instalar em locais de fácil acesso dispensadores de álcool em gel para os condôminos e visitantes.

O descumprimento das leis sancionadas, os estabelecimentos serão notificados e, caso haja reincidência, poderá ocasionar multa diária no valor de R$ 100,00 (cem) reais até o cumprimento da lei.

As leis sancionadas que determinam a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel em agências bancárias, supermercados e demais estabelecimentos são as leis municipais 1431/2020 e 1429/2020.
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