Por: Ascom/Unit
Foto: Ascom/Unit - Professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Constitucional, Eduardo Macedo
O debate sobre a realização das eleições municipais deste ano ganhou mais um capítulo com a chegada do ministro Luís Roberto Barroso à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afastou a possibilidade de cancelamento do pleito e informou a possibilidade de adiamento por conta pandemia da Covid-19.
As datas que estão sendo cogitadas são 15 de novembro e 6 de dezembro. Em questionamento desde o início da pandemia, as eleições já foram tema da ‘Lives Roda de Conversa de Direito’, transmitida por meio do Instagram @direitonaunit e organizada pelo curso de Direito da Universidade Tiradentes.
Para o professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Constitucional, Eduardo Macedo, ainda é cedo para afirmar se haverá ou não alteração no calendário eleitoral, haja vista o crescimento de casos da Covid-19.
“Desde janeiro, o calendário eleitoral vem sendo cumprido. Em julho, estão previstas as convenções partidárias. Vale ressaltar que em relação as convenções, a Justiça Eleitoral deve autorizar a realização de forma remota para evitar aglomeração. O novo Presidente do TSE condicionou o pleito às orientações das autoridades de saúde. Ainda não se tem parâmetros ou premissas que possam validar, no momento, qualquer situação futura”.
A alteração nas eleições exige mudança na Constituição Federal. Eduardo explicou que o processo passa pelo Congresso Nacional.
“Será necessário uma única alteração, que poderá ser feita por meio de uma Emenda à Constituição Federal para alterar a data da eleição. De acordo com a Constituição Federal, essa modificação será feita pelo Congresso Nacional, através da reunião das duas Casas (Câmara Federal e Senado). As demais normas legais, a exemplo do Código Eleitoral, ficarão intocadas, já que o calendário eleitoral vem sendo cumprido à risca desde janeiro”.
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