Por: Ascom/Unit
Foto: Ascom/Unit - Professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Nelson Teodomiro
A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo 1º da Medida Provisória 928/2020, que restringe a Lei de Acesso à Informação. O plenário virtual do STF confirmou a decisão em abril, garantindo, assim, o direito de acesso à informação.
O professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Nelson Teodomiro, explicou que a decisão do STF torna ineficaz a medida que previa a suspensão dos prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho.
“Essa suspensão implica em total ineficácia da medida, é como se ela não existisse juridicamente falando. Em regra, todos os atos praticados antes da suspensão devem ser revistos e anulados, devendo se restabelecer a situação anterior a MP 928”, informou.
Nelson explicou que a suspensão da Medida tem um impacto significativo na sociedade, já que garante os princípios de moralidade e de transparência da administração pública.
“Em relação à vida das pessoas, há um impacto sutil a curto prazo, mas gigantesco a longo prazo, pois a edição da medida trouxe restrições genéricas e abusivas à garantia constitucional do acesso à informação, afrontando os princípios da publicidade, de moralidade e de transparência no âmbito da administração pública”.
Lei de Acesso à Informação
O docente destacou que a Lei de Acesso à Informação permite que o cidadão tenha acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular.
Em tempos de pandemia, como o atual momento, esse acesso é ainda mais pertinente, já que as administrações estão realizando gastos não previstos nos respectivos orçamentos para conter o avanço da Covid-19.
“A LAI (Lei de Acesso à Informação) trouxe uma transparência enorme, fez com que a publicidade da administração pública prevista na Constituição finalmente se tornasse algo concreto. Suspender os dispositivos dessa Lei pode ser considerado ilegítimo, no mínimo”.
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