Por: Amália Roeder - DRT 641/SE
Assessoria de Comunicação/CRP19
Foto: Ascom
Entre as alterações, o PL 3267/19 aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos
O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que poderá ser votado nesta terça-feira (23), propõe reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), o que para alguns especialistas podem torná-lo menos rigoroso.
Foto: Ascom - Conselheiro do CRP19, psicólogo Alberto de Jesus Orge Rocha
O Conselho Regional de Psicologia de Sergipe (CRP19), por meio do Grupo de Trabalho Mobilidade Humana e Trânsito, tem se posicionado, assim como todo Sistema Conselhos, contra o PL. “Esse projeto contém diversas propostas que acabarão por promover um enorme retrocesso no que diz respeito às políticas e ações de combate aos acidentes e à mortalidade no trânsito”, afirma o Conselheiro do CRP19, psicólogo Alberto de Jesus Orge Rocha, especialista em Psicologia do Trânsito.
Entre as sugestões, O PL sugere que condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
“O item revela alguns aspectos que consideramos negativos para a população. Promover essa alteração vai de encontro aos diversos estudos científicos que comprovam as modificações de ordem fisiológica e emocional que acometem a população com o avanço da idade”, diz Orge.
Para o especialista “desconsiderar os estudos realizados pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e Associação de Psicologia de Trânsito de Sergipe (Apsitran/SE), que ao contrário do exposto na propositura, recomendam a manutenção e ou revisão dos prazos vigentes, revelam desrespeito com o conhecimento científico produzidos”.
Há ainda a sugestão de se extinguir a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran.
“No que se refere aos exames periciais de avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, realizados atualmente por profissionais especialistas e em espaços credenciados aos órgãos de Trânsito da unidade federativa, e tornar os mesmos passíveis de serem realizados por quaisquer profissionais não credenciados e sem a devida qualificação profissional, revela mais um item incongruente”, afirma Orge.
O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. Exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de caminhões, ônibus e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira e revoga a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. O projeto mantém obrigatoriedade da cadeirinha para crianças pequenas, mas acaba com a multa para quem desobedecer.
Em outro dispositivo, o PL eleva o limite para 40 pontos a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente o limite para perda temporária do direito de dirigir é de 20 pontos acumulados em um ano. Para o motorista profissional os atuais 14 pontos que obriga participação em curso de reciclagem sobre 30 pontos acumulados em um ano.
Foto: Ascom - Conselheira Maria Ilda Santos de Araújo
“Essa alteração se mostra extremamente danosa pois acaba por beneficiar aqueles condutores que de forma contumaz, burlam e ou desrespeitam leis e condições de convivência no sistema viário. Acreditamos que o aumento da pontuação apenas servirá para os condutores inábeis e/ou desrespeitosos continuarem por mais tempo a colocar em risco a população. Este ponto, extremamente danoso, levou diversas entidades que se debruçam a estudar as relações humanas no contexto do trânsito, a denominar este projeto de PL da Morte”, informa a Conselheira Maria Ilda Santos de Araújo, psicóloga clínica, especialista em psicologia jurídica, trânsito e autismo e coordenadora do GT.
Maria Ilda considera ainda que diante dos diversos aspectos negativos contidos no projeto de lei, a promoção de mais audiências públicas seriam fundamentais para ampliar esse debate. “A votação nesta atual conjuntura de isolamento social, nos parece desrespeitosa com a sociedade.
Outro ponto a ser considerado é que se mesmo com os avanços obtidos com o Código de Trânsito Brasileiro no passado, ainda ostentamos um dos piores índices no que concerne a mortalidade e sequelados no trânsito, promover essas alterações inescrupulosas será um desserviço dos parlamentares”, finaliza.
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