Por G1 SE
Votação será de 8h às 17h. Eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos da prefeita e do vice, eleitos em 2018 e afastados por divulgar pesquisa eleitoral proibida e tendenciosa, sem registro na Justiça Eleitoral.
A votação estará aberta de 8h às 17h — Foto: Roberto Jayme/TSE/Arquivo
Os eleitores de Riachão do Dantas, vão às urnas neste domingo (1º), para escolher um novo prefeito. A votação estará aberta de 8h às 17h. Três candidatos estão na disputa para exercer o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Manuela Lisboa Costa (Manuela Costa) - Partido Social Cristão (PSC) – 20
Pedro Santos Oliveira (Pedro da Lagoa) – Partido dos Trabalhadores (PT) – 13
Simone Andrade Farias Silva (Simone de Dona Raimunda) - Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 65
São 16.290 eleitores aptos a votar, divididos em 66 seções eleitorais, em 22 locais de votação.
A eleição suplementar foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), após a cassação dos mandatos da prefeita, Gerana Costa (PTdoB), e do vice-prefeito, Luciano Goes Paul (PSB). Eles foram condenados por divulgar pesquisa eleitoral proibida e tendenciosa, sem registro na Justiça Eleitoral, na véspera da campanha eleitoral de 2016. O processo de afastamento se arrastou até o Tribunal Superior Eleitoral.
Após o resultado em última instância, o presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Santos Oliveira, do PT, assumiu interinamente a prefeitura, no dia 5 de setembro de 2018.
Propaganda proibida
Durante o domingo de votação, é proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Também não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, assim como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Na cabina de votação, o eleitor não poderá portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação.
O que pode?
O eleitor pode se manifestar individual e silenciosamente a preferência por partido político, coligação ou candidato. Também é permitido levar uma cola com o número do candidato para a cabina de votação.
Postar um comentário
Este é um espaço livre, comente suas ideias, conte o que pensa!