Comunicadores que se colocam como pré-candidatos
devem se afastar da imprensa. Descumprimento pode implicar em multas às
emissoras de rádio e TV e cancelamento do registro da candidatura
Por Ana Cristina Campos da Agência Brasil
Foto Agência Brasil
Desde o último sábado, 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não
podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às
eleições gerais deste ano. A data estava prevista no calendário eleitoral,
aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
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