Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

Comunicadores que se colocam como pré-candidatos devem se afastar da imprensa. Descumprimento pode implicar em multas às emissoras de rádio e TV e cancelamento do registro da candidatura
 
Por Ana Cristina Campos da Agência Brasil

Foto Agência Brasil

Desde o último sábado, 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data estava prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir da data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

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